O Que É a Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício do governo federal que garante descontos significativos na conta de luz para famílias de baixa renda. O programa existe desde 2010 e é regulamentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
O desconto é aplicado diretamente na fatura de energia e varia conforme o consumo mensal da residência. Quanto menor o consumo, maior o percentual de desconto — beneficiando especialmente famílias que consomem pouca energia.
Percentuais de Desconto por Faixa de Consumo
Os descontos são escalonados de acordo com o consumo mensal de energia em kWh (quilowatt-hora):
- Até 30 kWh por mês: desconto de 65% na conta
- De 30 a 100 kWh por mês: desconto de 40%
- De 100 a 220 kWh por mês: desconto de 10%
- Acima de 220 kWh: sem desconto pela Tarifa Social
Exemplo prático: Uma família que consome 80 kWh por mês teria 65% de desconto nos primeiros 30 kWh e 40% de desconto nos 50 kWh restantes. O desconto é aplicado automaticamente na fatura após a habilitação.
Quem Tem Direito à Tarifa Social
Têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal per capita de até 1/2 salário mínimo
- Famílias que tenham membro beneficiário do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), independente da renda
- Famílias com idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o BPC, com consumo de até 220 kWh
- Famílias com membros que dependem de equipamentos de uso contínuo médico (como respiradores, bombas de infusão, concentradores de oxigênio), inscritas no CadÚnico
Como Solicitar a Tarifa Social
Diferente de outros benefícios sociais, a Tarifa Social não é automática para todos os cadastrados no CadÚnico. É necessário fazer a solicitação diretamente na distribuidora de energia da sua região. Veja como:
1. Entre em Contato com a Distribuidora
Ligue para a distribuidora de energia da sua cidade (Enel, CPFL, Celesc, Energisa, Light, Coelba, Cemig, etc.) ou acesse o site ou aplicativo da empresa.
2. Apresente o NIS do CadÚnico
Informe seu NIS (Número de Identificação Social) do CadÚnico. A distribuidora consultará o sistema federal para verificar se você se enquadra nos critérios.
3. Aguarde a Habilitação
Após a verificação, o desconto começa a ser aplicado na próxima fatura. O prazo pode variar conforme a distribuidora, mas geralmente é rápido.
Documentos Necessários para Solicitar
- Número do NIS (Número de Identificação Social do CadÚnico) do responsável pelo cadastro
- RG ou CPF do titular da conta de energia
- Número da conta de energia elétrica ou UC (Unidade Consumidora)
- Para beneficiários do BPC: número do benefício do INSS
- Para dependentes de equipamentos médicos: laudo médico comprovando a necessidade do equipamento
Como Encontrar a Distribuidora da Sua Região
A distribuidora de energia elétrica varia conforme o estado e município. As principais distribuidoras no Brasil são:
- Enel: São Paulo (capital e interior), Rio de Janeiro, Ceará e Goiás
- CPFL: Interior de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais
- Celesc: Santa Catarina
- Cemig: Minas Gerais
- Energisa: Diversos estados do Nordeste, Centro-Oeste e Norte
- Coelba/Neoenergia: Bahia
- Light: Parte do Rio de Janeiro
- Equatorial: Maranhão, Pará, Piauí, Alagoas e Goiás
O número da distribuidora geralmente consta na conta de energia elétrica. Você também pode consultar a ANEEL pelo telefone 167 (gratuito) para identificar qual distribuidora atende sua região.
Pontos de Atenção
- Mantenha o CadÚnico atualizado: Se o cadastro estiver desatualizado, a distribuidora pode não confirmar seu perfil e o benefício pode ser negado ou suspenso.
- O desconto não é retroativo: O benefício é aplicado a partir da habilitação, sem ressarcimento de meses anteriores.
- Um desconto por unidade consumidora: O benefício é para a residência, não para o CPF. Uma pessoa não pode ter a Tarifa Social em dois imóveis diferentes.
- Renovação: Em alguns casos, o benefício precisa ser renovado anualmente. Consulte as regras com a distribuidora da sua região.
Consulte a ANEEL para Mais Informações
Para informações oficiais sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, acesse o portal da Agência Nacional de Energia Elétrica ou ligue 167.
Acessar Gov.br — ANEELPerguntas Frequentes
Posso receber a Tarifa Social e o Bolsa Família ao mesmo tempo?
Sim. Os dois benefícios são complementares. Famílias inscritas no CadÚnico que atendem aos critérios podem receber o Bolsa Família, o Vale-Gás e a Tarifa Social de Energia Elétrica simultaneamente.
O que é o NIS e como encontro o meu?
O NIS (Número de Identificação Social) é o número gerado pelo CadÚnico. Ele aparece no comprovante de inscrição do cadastro, no documento do Bolsa Família ou pode ser consultado no aplicativo Meu CadÚnico ou no CRAS.
O desconto é aplicado automaticamente?
Não. Você precisa solicitar o benefício diretamente na distribuidora. Após a solicitação e verificação do perfil no CadÚnico, o desconto é aplicado automaticamente nas faturas seguintes.
A Tarifa Social cobre famílias com equipamentos médicos em casa?
Sim. Famílias inscritas no CadÚnico que possuem membros que dependem de equipamentos de uso contínuo médico (respiradores, bombas de infusão, hemodiálise em casa, etc.) têm direito ao benefício. É necessário apresentar laudo médico à distribuidora.