Muitos brasileiros desconhecem que podem ter saldo acumulado em um fundo que data de antes de 1988 — o chamado Fundo PIS/PASEP. Esse dinheiro, que permanece depositado e rendendo, pode ser sacado integralmente por quem preenche alguns critérios específicos. Em 2020, uma mudança legislativa importante também incorporou parte desse fundo ao FGTS, alterando as regras de acesso. Entenda tudo sobre esse benefício que muitas famílias ainda não resgataram.
O Que É o Fundo PIS/PASEP?
O PIS (Programa de Integração Social) foi criado em 1970 para trabalhadores do setor privado, e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), criado em 1971, destinava-se aos servidores públicos. Ambos eram fundos em que empregadores recolhiam contribuições em nome de seus trabalhadores, formando um saldo individual.
Após a Constituição de 1988, o PIS foi transformado no Abono Salarial PIS (benefício anual pago a trabalhadores de baixa renda) e o PASEP no abono equivalente para servidores. O saldo acumulado antes de 1988, porém, permaneceu no chamado Fundo PIS/PASEP — gerido pelo Banco do Brasil (PASEP) e pela Caixa Econômica Federal (PIS).
Em 2020, a Lei 13.932 transferiu os saldos do Fundo PIS (setor privado) para o FGTS dos trabalhadores, incorporando-os às contas vinculadas. Para o PASEP (servidores públicos), o Banco do Brasil continua sendo o gestor.
Quem Ainda Tem Saldo no Fundo PIS/PASEP?
Apenas pessoas que trabalharam com carteira assinada (setor privado) ou no serviço público antes de outubro de 1988 podem ter saldo no antigo fundo. Portanto, esse benefício é mais relevante para trabalhadores com mais de 50 anos de idade que tiveram vínculos empregatícios nessa época.
Para trabalhadores do setor privado, o saldo PIS foi incorporado ao FGTS em 2020 e pode ser consultado pelo aplicativo FGTS ou em agências da Caixa. Para servidores públicos, o saldo PASEP permanece no Banco do Brasil.
Quem Pode Sacar o Saldo Integral
Nem todos podem sacar o saldo acumulado no Fundo PIS/PASEP a qualquer momento. O saque integral está disponível para as seguintes situações:
- Aposentadoria: trabalhadores que se aposentaram por qualquer modalidade (por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez) têm direito ao saque integral do saldo.
- Idade igual ou superior a 70 anos: ao completar 70 anos, o trabalhador pode sacar o saldo integralmente, independentemente de estar ou não aposentado.
- Portadores de doenças graves: trabalhadores diagnosticados com doenças listadas em lei — como câncer, HIV/AIDS, doenças cardíacas graves, entre outras — têm direito ao saque integral. É necessário apresentar laudo médico.
- Portadores de necessidades especiais: em algumas situações específicas previstas em lei, pessoas com deficiência severa também podem ter acesso ao saque.
- Herdeiros em caso de falecimento: com o falecimento do titular, os herdeiros legais têm direito ao saque do saldo remanescente, mediante apresentação da documentação de inventário ou alvará judicial.
Como Verificar Se Você Tem Saldo
Para trabalhadores do setor privado (PIS), o saldo foi incorporado ao FGTS e pode ser consultado:
- Pelo aplicativo FGTS (disponível no Google Play e App Store).
- Pelo site oficial da Caixa Econômica Federal.
- Em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identidade.
Para servidores públicos (PASEP), o saldo é consultado:
- Pelo site do Banco do Brasil ou em agências BB.
- Pelo telefone de atendimento do Banco do Brasil.
Passo a Passo para Solicitar o Saque
- Verifique se você possui saldo no sistema (veja orientações acima).
- Reúna a documentação necessária para o seu enquadramento (aposentadoria, laudo médico, certidão de óbito para herdeiros, etc.).
- Para saldo PIS (setor privado): dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal ou acesse os canais digitais da Caixa.
- Para saldo PASEP (servidor público): dirija-se a uma agência do Banco do Brasil.
- Apresente os documentos e solicite o saque. O valor pode ser creditado em conta ou sacado diretamente.
Diferença entre Abono Salarial PIS e Saldo do Fundo PIS/PASEP
É importante não confundir dois benefícios distintos:
- Abono Salarial PIS/PASEP: benefício anual pago atualmente a trabalhadores com renda de até 2 salários mínimos que trabalharam com carteira assinada no ano-base. O valor atual é de até 1 salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados. Gerido pelo Ministério do Trabalho.
- Saldo do Fundo PIS/PASEP: saldo acumulado nas contas individuais antes de 1988. É o que discutimos nesta página — um valor que pode existir "esquecido" para quem trabalhou nessa época.
São benefícios completamente distintos, com regras, prazos e processos de saque diferentes.
Consulte Seu Saldo na Caixa Econômica Federal
Verifique se você ou um familiar tem saldo no Fundo PIS acesse o canal oficial da Caixa Econômica Federal para consulta e solicitação do saque.
Acessar caixa.gov.brPerguntas Frequentes
Tenho menos de 70 anos e não sou aposentado. Posso sacar?
Para quem não se enquadra nos critérios de saque integral (aposentadoria, 70 anos, doença grave ou falecimento), o saldo do fundo fica retido até que uma dessas condições seja atendida. Para o saldo PIS que foi incorporado ao FGTS em 2020, as regras do FGTS passam a se aplicar — incluindo saque em demissão sem justa causa, entre outros.
O saldo do fundo PIS/PASEP tem prazo de validade?
Não. O saldo continua acumulado e rendendo mesmo que nunca tenha sido sacado. Não existe prazo de vencimento ou perda do direito ao saque por decurso de tempo.
Herdeiros têm prazo para sacar após o falecimento do titular?
Não existe um prazo rígido, mas é recomendável formalizar o processo o quanto antes. Os herdeiros precisam reunir os documentos do inventário (ou alvará judicial, dependendo do valor) e apresentar nas instituições responsáveis.
Aviso Legal
As informações desta página têm caráter exclusivamente informativo e educacional. As regras de saque do Fundo PIS/PASEP podem ser alteradas por legislação federal a qualquer momento. As orientações sobre documentação são gerais e podem variar conforme o caso. Para informações definitivas e atualizadas, consulte diretamente a Caixa Econômica Federal (PIS) ou o Banco do Brasil (PASEP). Este site não é um órgão governamental. CNPJ: 24.739.150/0001-80.